2 – Teoria Neoclássica

INTRODUÇÃO:

Para muitos estudiosos a TEORIA NEOCLÁSSICA, desenvolvida no início dos anos 50, é somente a retomada atualizada da TEORIA CLÁSSICA com uma visão redimensionada aos problemas administrativos que surgiram após a II GUERRA MUNDIAL e em função ao tamanho que as ORGANIZAÇÕES. Contudo, a partir de uma avaliação mais detalhada, foi uma abordagem que utilizou ideias e conceitos válidos e importantes das TEORIAS do início do Século XX. Mas, a retomada teve o devido cuidado de eliminar exageros e aproveitou muitos conceitos pertinentes e relevantes das teorias da ADMINISTRAÇÃO desenvolvidas nas décadas precedentes.  

ADMINISTRAÇÃO – ASPECTOS COMUNS ÀS ORGANIZAÇÕES

2 – PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ORGANIZAÇÃO

2.4 – Autoridade e Responsabilidade: a HIERARQUIA em uma ORGANIZAÇÃO FORMAL apresenta a forma como está distribuída a AUTORIDADE e RESPONSABILIDADE entre os níveis da estrutura. Portanto, a conceituação de AUTORIDADE é relacionada com o de HIERARQUIA. É a ideia de comandar outros indivíduos para uma ação esperada e que se constitui a base para a RESPONSABILIDADE: é uma relação de poder que entre um superior e subordinado (ou subordinados).

2.4.1 – Autoridade Formal: é o poder legítimo, o poder legal e socialmente aceito em virtude do posicionamento na estrutura organizacional (a HIERARQUIA) que dá ao Administrador o direito reconhecido de dirigir subordinados para o desempenho das atividades dirigidas aos objetivos.

A AUTORIDADE na TEORIA CLÁSSICA é o conceito é firmado como sendo um PODER FORMAL – o direito de dar ordens, de comandar indivíduos para executar (ou não) alguma ação, vista pelo detentor desta AUTORIDADE como sendo um ato útil para a ORGANIZAÇÃO. Reflete a rigidez e a formalidade da TEORIA CLÁSSICA. Para FAYOL, AUTORIDADE é o PODER FORMAL e LEGITIMADO – condição básica para as TAREFAS da Administração.

O Administrador tem o DIREITO reconhecido de dirigir subordinados para que eles desempenhem determinadas atividades a fim de que os OBJETIVOS da empresa sejam alcançados. Assim, a AUTORIDADE FORMAL é um poder concedido pela ORGANIZAÇÃO ao indivíduo que nela ocupa uma determinada posição.

2.4.2 – Autoridade Funcional: é o PODER de comandar, coordenar e controlar subordinados para a execução de TAREFAS específicas dentro de qualquer área funcional em uma ORGANIZAÇÃO (empresa pública, empresa privada, associações, clubes, forças armadas, igrejas, partidos políticos etc.). 

A Autoridade na TEORIA NEOCLÁSSICA é o DIREITO FORMAL e o DIREITO LEGÍTIMO dado pela HIERARQUIA para tomar decisões, transmitir ordens e alocar recursos para alcançar OBJETIVOS.

2.4.3 – Autoridade na ORGANIZAÇÃO

● A  AUTORIDADE é alocada em posições da ORGANIZAÇÃO e não em PESSOAS. Os GESTORES têm autoridade devido às posições que eles ocupam. Outros, em posições similares, são detentores do mesmo nível de AUTORIDADE.

● A  AUTORIDADE é aceita pelos subordinados, que entendem a AUTORIDADE dos superiores porque acreditam que eles têm o DIREITO FORMAL e o DIREITO LEGÍTIMO, conferido pela ORGANIZAÇÃO, para dar ordens e esperar o seu cumprimento.

● A  AUTORIDADE flui de cima para baixo até a base da ORGANIZAÇÃO através da HIERARQUIA verticalizada. As posições do topo têm mais autoridade do que as posições da base.

2.4.4 – Responsabilidade: é o DEVER de executar a TAREFA para a qual o indivíduo foi designado. O grau da AUTORIDADE deve ser compatível com o grau de RESPONSABILIDADE. Na visão neoclássica, a RESPONSABILIDADE vem da relação entre superior e subordinado e pelo fato de que alguém tem AUTORIDADE para exigir a execução das TAREFAS. Então, a RESPONSABILIDADE é a obrigação simultaneamente exigida do subordinado para que este realize tais deveres.

2.4.5 – Amplitude administrativa: o conceito de amplitude administrativa (ou amplitude de comando ou amplitude de controle) é uma consequência da distribuição de AUTORIDADE e de RESPONSABILIDADE. A AMPLITUDE ADMINISTRATIVA se refere ao número de funcionários que um GESTOR comanda.

3 – CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

Pela TEORIA NEOCLÁSSICA a CENTRALIZAÇÃO e a DESCENTRALIZAÇÃO dão ênfase ao NÍVEL HIERÁRQUICO (cadeia de comando) onde as decisões devem ser tomadas. Os neoclássicos focalizam os fatores de DESCENTRALIZAÇÃO e as suas vantagens e desvantagens.

3.1 – Centralização: é a maior concentração do poder decisório na DIRETORIA e ALTA GERÊNCIA (as ordens partem de cima para baixo). Pela TEORIA CLÁSSICA, FAYOL estabelecia a ORGANIZAÇÃO LINEAR enfatizando a centralização da autoridade e concentração do poder decisório nos níveis mais altos da HIERARQUIA.   

3.1.1 – Vantagens da Centralização: os GESTORES, na maior parte dos casos, têm visão total da empresa e, em consequência apresentam melhores condições para a TOMADA DE DECISÃO em relação aos níveis inferiores. A CENTRALIZAÇÃO reduz objeções.

3.1.2 – Desvantagens da Centralização: a DIRETTORIA e ALTA GERÊNCIA estão longe dos fatos e das circunstâncias com muito pouco contato com os funcionários e com as situações. Assim, é muito difícil para que os altos executivos estejam a par dos detalhes envolvidos. Então, as decisões são muito mais demoradas, a comunicação tem muitos ruídos e custo operacional é maior.

3.2 – Descentralização: é a menor concentração do poder decisório na DIRETORIA e ALTA GERÊNCIA. A ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA (TAYLOR) estabelecia a ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL (ou SUPERVISÃO FUNCIONAL) caracterizada pela descentralização de autoridade. As decisões são mais distribuídas pelos níveis hierárquicos. O grau de DESCENTRALIZAÇÃO depende de alguns fatores:

● Porte e ramo de atividade da empresa.

● Tendências econômicas e políticas.

Filosofia da DIRETORIA e ALTA GERÊNCIA.

● Competência e capacitação dos subordinados e confiança dos superiores.

Facilidade de informações que permitam a tomada de decisões.

3.2.1 – Vantagens da Descentralização: as TOMADAS DE DECISÃO ganham em agilidade por estarem mais perto da ocorrência dos fatos permitindo maior eficiência na utilização do tempo, dos recursos e da mão de obra. Há outras vantagens como a melhoria da qualidade das decisões, a redução da BUROCRACIA e coordenação, maior motivação e participação dos envolvidos. A DESCENTRALIZAÇÃO favorece o desenvolvimento da capacitação dos profissionais.

3.2.2 – Desvantagens da Descentralização: na maioria das vezes as decisões não têm uniformidade, os funcionários podem ter capacitação insuficiente (há o risco de RETRABALHO ou a duplicação de esforços) e a coordenação das tarefas envolvem interdependência.

Sugestão de Leitura

ESCRIVÃO FILHO, EDMUNDO; PERUSSI FILHO, SÉRGIO. Teorias da Administração. Editora Saraiva. Edição 1ª. São Paulo, 2017.   

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