Riscos Ergonômicos

INTRODUÇÃO:

Durante a década de 60, a ERGONOMIA foi introduzida no Brasil, primeiramente no meio acadêmico, passando a chamar a atenção do setor de serviços, hospitais, escritórios e transportes etc. nos anos 70.

O setor industrial, durante os anos 80, passou a ter maior interesse pelo assunto em função da alta incidência de acidentes de trabalho (em diversas profissões), pelo crescimento das LER/DORT e no aumento dos processos na JUSTIÇA DO TRABALHO. Nesta década, a fragilização nas relações de trabalho e os altos índices de desemprego, obrigaram a aceitação de condições inadequadas de trabalho, sobrecarga e riscos para incapacidade precoce (física ou mental).

O seu crescimento, um pouco mais expressivo, aconteceu a partir de 1990, com a Portaria 3.751 (do Ministério do Trabalho) e com o Decreto-lei 19.475, que tornou a ERGONOMIA uma exigência legal. Neste período, também teve início nas empresas, os programas voltados para a atenção com a saúde a QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR (QVT).

Entretanto, os problemas de adequação ergonômica ainda não chegaram a um nível satisfatório no caso brasileiro. Poucas empresas se preocupam, na medida correta, em solucionar condições de trabalho dos seus funcionários. O interesse está na produção e não nos investimentos necessários para elevar a qualidade de vida.

Se as atividades das indústrias no Século XX privilegiaram máquinas e equipamentos, o futuro da ERGONOMIA no Século XXI, está solicitando novas pesquisas e novas áreas de interesse. Elas serão direcionadas a outros campos, voltados para o ser humano e condições ergonômicas entendidas como fatores de aumento de qualidade da empresa.

Segundo os especialistas, as novas visões da ERGONOMIA serão para abordagens com uma maior compreensão na área social e voltada para aspectos e efeitos práticos. No futuro, as profissões não serão mais baseadas em atividades mecânicas, que serão substituídos pela automação e tecnologia, exigindo maior qualificação do trabalhador e revisão de critérios ergonômicos que favoreçam a qualidade de vida, o bem estar e o conhecimento.

A revisão dos critérios deverão analisar fatores sociais, culturais, econômicos, comportamentos no ambiente de trabalho, recursos naturais, poluição, reciclagem, menor consumo de energia e água, estilos de vida mais saudáveis, mudança nos padrões de consumo etc.

OS RISCOS ERGONÔMICOS:

O estudo sobre a ERGONOMIA continuou a se desenvolver e os especialistas ampliaram suas análises. Um delas refere-se aos riscos ERGONÔMICOS, que ocorrem quando há condições prejudiciais ao bem-estar do trabalhador. Os riscos são considerados aqueles que incidem, diretamente, sobre a base fisiológica do trabalhador: funções motoras, reflexos, coordenação motora, postura e equilíbrio que influenciam na execução de movimentos, provocam incômodos, desconfortos e problemas de saúde.

RISCOS ERGONÔMICOS E SEUS AGENTES:

São os riscos que podem comprometer seriamente a saúde e o desempenho do trabalhador. Pelo grande número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o Ministério do Trabalho e Emprego criou normas, em conjunto com entidades e associações trabalhistas.

A norma regulamentadora específica é a NR-17, que deverá ser seguida pelas empresas para evitar e prevenir RISCOS ERGONÔMICOS. Portanto, é uma exigência da legislação. De acordo com o Ministério do Trabalho (Portaria 3.214/1978 que aprova as Normas Regulamentares – NR – do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho), os riscos no ambiente laboral são classificados em cinco tipos:

● Riscos de Acidentes: qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e que possa afetar a integridade, bem-estar físico e psíquico. Exemplos: máquinas e equipamentos sem a devida proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado etc.

● Riscos Ergonômicos: qualquer fator que interfira nas características do trabalhador e que possam causar desconforto ou afetar sua saúde. Exemplos: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho etc.

● Riscos Físicos: são agentes de risco físicos às diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações, vibração etc.

● Riscos Químicos: são agentes de risco químico: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, que possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

● Riscos Biológicos: consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.

AET – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO:

Outros especialistas ampliaram ainda mais as análises ao dividir os RISCOS ERGONÔMICOS de formas diferentes. De qualquer forma, é necessária a sua identificação para identificá-los emitir a AET (ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO ou LAUDO ERGONÔMICO) para conhecer situações nas quais os trabalhadores estão expostos.

● Iluminação inadequada: a intensidade inadequada de luz, em níveis excessivos ou insuficientes, poderá causar danos aos trabalhadores. Exemplos: o ambiente com iluminação excessiva, mesmo de maneira natural, poderá ter níveis muito intensos de Radiação UV e causar problemas de visão, dores de cabeça, irritação, estresse e acidentes de trabalho. A iluminação fraca torna o ambiente inadequado e prejudicial à visão. A iluminação deve ser planejada para evitar reflexos, ofuscamentos e o campo de visão correto.

● Jornadas de trabalho prolongadas: uma jornada de 10 ou 12 horas, é um risco ergonômico pelo o esforço mental e/ou físico.

Este período prolongado,  além dos limites, podem causar fadiga, estresse, lesões, distúrbios e a síndrome do BURNOUT (esgotamento profissional). A jornada excessiva compromete a produtividade por exercer influencia na capacidade de executar tarefas, solucionar problemas, interfere na motivação e pro atividade.

● Ritmo excessivo de trabalho: mesmo cumprindo uma jornada de trabalhoestabelecida de forma adequada, o trabalhador pode estar atuando dentro de um ritmo intenso que poderá ter, como resultado, o estresse físico e psicológico. Há sérios riscos e prejuízos na disposição, na motivação e no sistema imunológico em função de trabalhos mal planejados, grande quantidade de tarefas a serem cumpridas e prazos muito curtos. Assim, é comum o indivíduo ter a saúde comprometida por ansiedade, úlceras, gastrites, depressão, irritabilidade, hipertensão e doenças cardiovasculares.

● Controle rígido de produtividade: o controle e a pressão da Gerência sobre resultados imediatos, em geral, causam estresse mental, distúrbios psicológicos e comprometem a produtividade do trabalhador. Nestas situações frequentemente o indivíduo tem irritação, mau humor, cansaço e desmotivação. 

● Repetitividade: os movimentos e atividades executadas com muita frequência podem provocar fadiga e desgaste, físico e psicológico. Em relação ao aspecto físico, há um grande risco de comprometimento do sistema musculoesquelético, podendo causar lesões e inflamações: tendinites, bursites, lombalgias e dores crônicas na coluna que trazem sérias consequências para a qualidade de vida do trabalhador. Segundo os especialistas, a solução mais adequada são os pequenos intervalos, ginástica laboral para fortalecer músculos e articulações para evitar o desgaste intenso ou a rotatividade nas tarefas.

● Postura inadequada: nos ambientes laborais em que é necessário trabalhar sentado, é fundamental que a cadeira propicie uma sustentação total à coluna, garantindo que as pernas permaneçam em um ângulo de 90° e um apoio correto para os cotovelos.

Para as tarefas executas em pé, a disposição dos móveis deverá considerar a altura e as necessidades. Em ambos os casos, é preciso orientar os trabalhadores a assumirem uma postura adequada.

A postura inadequada e a repetitividade do trabalho causam o comprometimento do sistema osteomuscular, que pode desencadear o surgimento de LER/DORT com distúrbios, lesões, fadiga e enfraquecimento do pulso, ombros, coluna e lombar.

● Monotonia das atividades: geralmente a monotonia desenvolve ansiedade, irritabilidade e depressão.

Por períodos prolongados, esta condição cria a desmotivação e o presenteísmo que prejudicam o nível de produtividade do trabalhador. Em geral, a monotonia é muito comum em tarefas burocráticas ou que necessitem do trabalhador uma atenção a muitos detalhes, sem que ocorram grande alterações. O indivíduo se torna desinteressado, disperso e com baixa produtividade comprometendo a saúde psicológica. O grau de stress pode ser agravado se a atividade burocrática e monótona estiver em um ritmo de trabalho intenso.  Uma das soluções mais viáveis é a rotatividade das tarefas.

LAUDO ERGONÔMICO:

De acordo com a legislação, os RISCOS ERGONÔMICOS devem ser levantados pela AET (Análise Ergonômica do Trabalho), ou LAUDO ERGONÔMICO. O objetivo é avaliar a condição de cada posto de trabalho. A AET deve propor soluções para minimizar ou eliminar, definitivamente, os riscos existentes ao encontrar as melhores condições possíveis no ambiente de trabalho. 

Análise ERGONÔMICA do posto de trabalho: dependendo da empresa e do ramo de atividade, a análise pode ser voltada para:

1 – Análise da demanda: avalia o fator gerador da necessidade de estudos.

2 – Análise da tarefa: avalia todas as condições ambientais seguindo NR 17 e as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

3 – Análise das atividades: avalia o comportamento do ser humano no trabalho frente às tarefas.

Pontos de verificação ergonômica são os pontos a serem observados como um modelo de LAUDO ERGONÔMICO:

1 – Manipulação e armazenagem de materiais.

2 – Ferramentas manuais.

3 – Segurança do maquinário e equipamentos na produção.

4 – Melhoria no design do posto de trabalho.

5 – Iluminação.

6 – Instalações.

7 – Riscos de caráter ambiental.

8 – Comodidade e bem-estar

9 – Equipamentos de proteção individual

10 – Organização do trabalho

Sugestão de Leitura:

GLINA, DÉBORA MÍRIAM RAAB; ROCHA, LYS ESTHER. Saúde Mentalno trabalho: desafios e soluções. Edditora V.K. São Paulo, 2000.

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