Lixo Hospitalar

INTRODUÇÃO:

LIXO HOSPITALAR, também chamado de RESÍDUO HOSPITALAR  ou RESÍDUO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, por muito tempo teve o seu descarte feito de maneira irresponsável. Os resíduos da área da Saúde passaram a ser considerados como um enorme gerador de problemas, a partir do início da década de 1980. Esta atividade humana é considerada um problema bastante sério para o meio ambiente.

No momento, o seu grande volume e os diferentes tipos de resíduos requerem um gerenciamento correto para minimizar seus efeitos nocivos, do ponto de vista sanitário, ambiental e ocupacional.

Cada unidade de cuidados de saúde, de atividades de prevenção, diagnósticos, tratamentos, reabilitação e investigação precisa criar seu plano de gerenciamento. As contínuas verificações avaliam a coleta, os recursos disponíveis e a capacitação de pessoal (profissionais habilitados, técnicos, GESTORES e funcionários que lidam diretamente no manejo de resíduos).

As técnicas e os procedimentos, utilizados no manejo, devem abranger desde a fonte emissora, ações de segurança incluindo a LOGÍSTICA adequada até o tratamento e a disposição final dos resíduos evitando a contaminação ambiental. O trabalho deve estar de acordo com a Resolução 283/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.

Além dos procedimentos, deve-se ressaltar a necessidade da educação ambiental para a mudança de comportamento, é preciso criar modelos e práticas CONSERVACIONISTAS, positivas, que resultem na melhoria da qualidade de vida das pessoas.

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – DEFINIÇÃO

De acordo com a ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) os resíduos de serviços de saúde compõem o produto residual não utilizável, resultante das atividades praticadas por estabelecimentos prestadores de serviço de saúde, centros de pesquisa e laboratórios, compreendendo também, os gerados de fontes menores, como aquelas produzidas durante cuidados domiciliares com a saúde.

LEGISLAÇÃO

O descarte de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) é regulamentado pela Resolução da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC 306), que dispõe sobre o REGULAMENTO TÉCNICO 358 para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e no CONAMA, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. Abrange estabelecimentos públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

São considerados os serviços nos quais as atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem embalsamamento, medicina legal, drogarias e farmácias (inclusive as de manipulação), estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centros de controle de zoonoses, distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de acupuntura, serviços de PIERCING e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros.

CLASSIFICAÇÃO

O LIXO HOSPITALAR ou RSS é classificado em cinco grupos. Cada um exige cuidados próprios:

1 – GRUPO A

RESÍDUOS POTENCIALMENTE INFECTANTES: é a categoria mais perigosa.

Tais resíduos apresentam um grande perigo de contaminação, agridem o meio ambiente e são um risco de infecção devido à presença de vários agentes biológicos: resíduos em estado sólido, semissólido e líquido que não podem ser lançados na rede pública de esgotos.

RESÍDUOS: sangue, hemoderivados, excreções, secreções, líquidos orgânicos, meios de cultura, tecidos, órgãos, fetos, peças anatômicas, filtros de gases aspirados das áreas contaminadas, resíduos alimentares ou outros resíduos das áreas de isolamento, resíduos de laboratório de análises clínicas, resíduos de unidade de atendimento ambiental, resíduos de sanitário de unidades de internação e objetos perfuro cortantes placas e lâminas de laboratório, bolsas de sangue contaminadas, vacinas de microrganismos vivos, restos de órgãos etc.

ACOMODAÇÃO: saco plástico branco leitoso, resistente e impermeável.


DESTINAÇÃO: incineração.

2 – GRUPO B

RESÍDUOS QUÍMICOS: são substâncias químicas que podem causar riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Estes RESÍDUOS podem ser tóxicos, inflamáveis, corrosivas, reativos etc.

RESÍDUOS: medicamentos, reagentes laboratoriais etc.

ACOMODAÇÃO: mantido na embalagem original ou dentro de recipientes inquebráveis.

DESTINAÇÃO: devolvido ao fabricante.

3 – GRUPO C

RESÍDUOS RADIOATIVOS: são rejeitos radioativos e materiais que contenham RADIONUCLÍDEOS em quantidades especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

ACOMODAÇÃO: em recipientes blindados para evitar o perigo de vazamento radioativo.

DESTINAÇÃO: Comissão Nacional de Energia Nuclear.

4 – GRUPO D

RESÍDUOS COMUNS: não há a necessidade de processos diferenciados para o acondicionamento, identificação e tratamento.

São considerados RSU (Resíduos Sólidos Urbanos). É o resíduo hospitalar de menor risco tóxico, não são contaminados, mas não deixam de ter grau de perigo. Podem não trazer risco biológico e risco químico para a saúde, porém, não é aconselhável o descarte no meio ambiente.

RESÍDUOS: gesso, luvas, esparadrapo, algodão, gazes, compressas, equipamento de soro e similares, que tenham tido contato ou não com sangue, tecidos ou fluidos orgânicos não contaminados. Sobras de alimentos comuns, papéis de uso sanitário e fraldas comuns, resíduos provenientes das áreas administrativas, resíduos de varrição, flores, podas e jardins. Considera materiais passíveis de reciclagem: embalagens em geral, cadáveres de animais errantes ou domésticos. Os restos de alimentos NÃO poderão ser encaminhados para a alimentação de animais.

Há a reciclagem de determinados resíduos de acordo com a Resolução CONAM com os símbolos do tipo de material reciclável: I – azul – papéis; II – amarelo – metais; III – verde – vidros; IV – vermelho – plásticos; V – marrom – resíduos orgânicos; VI – Roxo – rejeitos radiativos.

ACOMODAÇÃO: devem ser separados e acondicionados de acordo com o material.

DESTINAÇÃO: podem ser reciclados, reutilizados ou descartados de forma correta. As sobras de alimentos não devem ser dadas para os animais.

5 – GRUPO E

RESÍDUOS PERFUROCORTANTES:

são a principal fonte de riscos potenciais, tanto de acidentes físicos como de doenças infecciosas.

RESÍDUOS: materiais, objetos e instrumentos com cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar: lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, frascos, lâminas e outros assemelhados provenientes de serviços de saúde. As bolsas de coleta incompleta, descartadas no local da coleta, acompanhadas de agulha, independente do volume coletado.

ACOMODAÇÃO: os materiais devem ser acondicionados em recipientes rígidos (caixas especiais devidamente identificadas).

DESTINO: incineração.

SOLUÇÕES: Nos últimos anos, entre os fatores que mais têm contribuindo para o agravamento dos problemas ambientais estão os rejeitos PERFUROCORTANTES produzidos nos serviços de saúde. A manipulação inadequada, o descarte irregular e o acondicionamento final sem os cuidados necessários, representam um grande perigo, pois, contaminam o solo contribuindo para a proliferação de inúmeras doenças graves.

Os constantes problemas, o desconhecimento, mas principalmente o desejo de que o problema seja tratado de uma forma rigorosamente técnica e profissional, levou a GESTÃO da área da Saúde a desenvolver projetos rigorosos em relação aos RSS:

● Elevar a qualidade da atenção dispensada ao assunto.

● Permitir o conhecimento das fontes geradoras. A atividade hospitalar gera uma grande variedade de tipos de resíduos distribuídos em dezenas de setores com atividades diversas.

● Planejar sistemas de coleta, embalagem, transporte e destino adequados eliminando o manuseio para fins de seleção dos resíduos fora da fonte geradora.

● Reduzir ou se possível eliminar os riscos a saúde dos funcionários, pacientes e comunidade.

● Permitir o reprocessamento de resíduos cujas matérias primas possam ser reutilizadas sem riscos à saúde de pacientes e funcionários.

● Reduzir o volume de resíduos para incineração e coleta especial.

Sugestão de Leitura

SILVA, AÍDA CRISTINA DO NASCIMENTO. Resíduos de Serviço de Saúde e Saúde Pública: conceito, regulamentação, tratamento prévio. Editora EDUFBA. Edição 1ª. Salvador, 2015.

ZANON, ANA SILVIA MILHAZES. Lixo Hospitalar. Ficção Legal ou Realidade Sanitária? Editora Governo do Estado do Rio de Janeiro, 2000.

BARTHOLOMEU, DANIELA BACCHI; CAIXETA-FILHO, JOSÉ VICENTE. Logística Ambiental de Resíduos Sólidos. Editora Atlas. Edição 1ª. São Paulo, 2011.

SISINNO, CRISTINA LUCIA SILVEIRA; OLIVEIRA, ROSÁLIA MARIA DE. Resíduos Sólidos, Ambiente e Saúde. Editora Fiocruz, 2000.

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