INTRODUÇÃO:
Empresas consideradas RESPONSÁVEIS devem ter como uma de suas preocupações os possíveis efeitos das suas atividades sobre o MEIO AMBIENTE. E ao longo dos últimos anos, ficou evidenciado como a forma de crescimento econômico ocasionou diversos desequilíbrios socioambientais, que vêm comprometendo o nível da qualidade de vida e a saúde do ser humano.
A preocupação não deve levar em conta apenas o presente, que por si só já requer uma vigilância constante. Antever efeitos sobre o MEIO AMBIENTE tem por objetivo verificar como futuros projetos de uma empresa, obras de expansão, reformas ou quaisquer tipos de ações poderão gerar resultados negativos. Portanto, para antecipar possíveis transtornos é necessária uma série de providências.
LEGISLAÇÃO:
A Lei Federal n° 6.938 (1981) e o Decreto n° 99.351 (1983) estipularam as diretrizes da POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA) que foram substituídos pela Lei Federal n° 7.804 (1989) e seu Decreto n° 99.274 (1990). A PNMA fixou as diretrizes da AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA) e seus outros instrumentos: ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) e o RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA). A mesma Lei Federal n° 6.938 (1981) instituiu o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), órgão que tem por finalidade regulamentar a legislação e emitir resoluções da área ambiental. De acordo com o Artigo 225 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (1988), a proteção do meio ambiente passou a ser concebida como um direito social:
Art. 225.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Política Ambiental: é o modelo de administração adotado por um governo ou empresa para evitar impactos negativos sobre o meio ambiente e sobre os recursos naturais.
Desenvolvimento Sustentável: é o modelo de desenvolvimento que atende às necessidades da sociedade sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.
INSTRUMENTOS
A finalidade é consolidar uma série de condutas que possam mensurar o IMPACTO AMBIENTAL dentro de políticas públicas. Ao mesmo tempo, eles servirão como a base do planejamento e da GESTÃO AMBIENTAL como a prevenção de possíveis danos.
1 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
Tem como objetivo a emissão de uma LICENÇA AMBIENTAL. Exerce o controle prévio e acompanha qualquer atividade que faça uso de recursos naturais, que provoque poluição ou que, de alguma maneira, possa degradar o MEIO AMBIENTE. Também é conhecido por AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL.
A LICENÇA AMBIENTAL é antecedida pelo ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), também conhecido como ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EPIA) e do respectivo RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA). Estes instrumentos foram regulamentados segundo a Lei n° 6.938/1981, pelas Resoluções n° 1/86 e n° 237/97 (CONAMA) e pela Lei n° 11.105/2005.
2 – AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA):
É um dos instrumentos da PNMA com estudos ambientais que apresenta um levantamento de dados pela análise preliminar de todos os riscos envolvidos. O AIA abrange as fases de instalação, operação, estudo e planejamento descrevendo impactos efetivos (ou potenciais) de um empreendimento. A avaliação verifica ASPECTOS AMBIENTAIS pertinentes à localização, instalação, ampliação, operação, duração, magnitude, reversibilidade, facilidade de remediação.
3 – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA):
É o estudo pormenorizado contendo os detalhes necessários para análise e possível aprovação de um projeto. É realizado no processo de AIA por equipes multidisciplinares com tarefas imparciais, de caráter técnico e científico, que preveem possíveis impactos ambientais negativos (ou positivos ou ambos) para o MEIO AMBIENTE. É um documento para a solicitação do LICENCIAMENTO AMBIENTAL para a instalação de um projeto, fábrica ou outros modos de atividade. Deve conter informações técnicas e legais que provem a viabilidade ambiental (ou não) considerando aspectos técnico-científicos, jurídicos, administrativos e locais.
O trabalho de EIA reúne e analisa todo o material coletado, inclusive com consultas à bibliografia disponível sobre o assunto e estudos sobre consequências potencialmente perigosas. O EIA também propõe alternativas para minimizar efeitos negativos e as medidas a serem tomadas pelo empreendimento. O objetivo é asseverar a melhor adaptação possível em relação às condições sociais e ambientais do local.
4 – RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA):
É o documento que divulga para a comunidade envolvida, de modo objetivo, as conclusões e os resultados do EIA.
O texto precisa ser claro, transparente, em linguagem acessível, para facilitar sua compreensão pelos grupos sociais e instituições interessadas. O relatório conclui e esclarece o resultado dos levantamentos e conclusões que será submetido à avaliação do órgão público responsável pelo licenciamento para realização da obra ou para o seu indeferimento.
IMPACTOS AMBIENTAIS
Atualmente, existe grande preocupação no desenvolvimento de projetos mais sustentáveis desde a sua ideia inicial porque qualquer ação humana causa impactos que afetam o ambiente (de maneira positiva ou negativa). As empresas, através de uma GESTÃO AMBIENTAL eficaz, necessitam vigiar constantemente suas atividades. É uma ação preventiva importante para antever e impedir que seus processos causem algum tipo de dano. Os IMPACTOS AMBIENTAIS são classificados em:
IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO: é aquele que causa maior repercussão nos meios de comunicação pelos seus efeitos. É o resultado da atividade industrial, com o despejo de produtos químicos em rios e mares ou com o lançamento de gases na atmosfera.
IMPACTO AMBIENTAL POSITIVO: são divulgados de maneira mais tímida, mas, são importantes: recuperação das matas, recuperação de rios, limpeza de mares e reflorestamento. Os IMPACTOS AMBIENTAIS POSITIVOS contribuem para o equilíbrio, melhoria da qualidade de vida, para o retorno ou preservação de espécies nativas e desenvolvimento de áreas verdes nas cidades.
ACIDENTE AMBIENTAL
Qualquer evento anormal, indesejado e inesperado, com alta probabilidade de causar danos diretos ou indiretos à saúde humana ou ao meio ambiente.
Segundo a classificação da CETESB os ACIDENTES AMBIENTAIS são classificados em:
ACIDENTES NATURAIS: são causados por fenômenos da natureza, cuja grande maioria não tem relação com a ação humana.
ACIDENTES TECNOLÓGICOS: são decorrentes de atividades desenvolvidas pelo homem. Eles têm potencial de impacto e normalmente estão relacionados à manipulação de produtos químicos perigosos.
ALTERAÇÃO AMBIENTAL
É toda e qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do MEIO AMBIENTE em função de qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem (Resolução do CONAMA n.º 001 de 23/01/86):
A – A saúde, a segurança e o bem-estar da população.
B – As atividades sociais e econômicas.
C – A BIOTA (conjunto de todos os seres vivos de um determinado ambiente).
D – As condições estéticas e sanitárias do MEIO AMBIENTE.E – Qualidade dos recursos ambientais.
PASSIVO AMBIENTAL
É a somatória das agressões sofridas pelo MEIO AMBIENTE durante anos de exploração indiscriminada, sem que houvesse prevenção sobre das consequências e nem alguma solução correta. Em geral, se refere ao descarte de rejeitos de processos produtivos, poluição do solo, das águas, do ar e outras formas de agressão à natureza.
ÁREAS DEGRADADAS
É a região que sofreu alterações nas suas condições naturais anteriores e que não passou por um PROCESSO DE RESTAURAÇÃO. A RESTAURAÇÃO/RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS visa trazer de volta as características ambientais originais de uma determinada área e deve ter como objetivos recuperar a:
ESTRUTURA: características originais (física – química – biológica).
FUNÇÃO: para produzir alimentos, matérias-primas ou prestar serviços ambientais.
Projetos de RESTAURAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS criam planos de trabalho para as áreas atingidas, protegem a saúde humana e o MEIO AMBIENTE. Envolvem:
● – Diagnóstico e investigação do PASSIVO AMBIENTAL.
● – Ensaios.
● – Projetos de Engenharia.
● – Implantação de Sistemas.
● – Operação e Monitoramento dos Sistemas.
● – Obras de Recuperação.
● – Gerenciamento, Monitoramento e Fiscalização.
De acordo com a natureza e o estado das ÁREAS DEGRADADAS, podem ser usadas algumas técnicas específicas:
RESTAURAÇÃO: a técnica reproduz as condições exatas do local, tais como eram antes de serem alteradas pela intervenção humana.
RECUPERAÇÃO: o local degradado é trabalhado para que as condições ambientais acabem sendo PRÓXIMAS às condições anteriores à degradação.
REABILITAÇÃO: o local degradado é destinado para OUTRA FORMA DE USO de solo reaproveitando a área para outros fins.
REMEDIAÇÃO AMBIENTAL
A técnica MINIMIZA impactos causados pela ação humana, com intervenções necessárias nas áreas contaminadas por elementos tóxicos. Visam eliminar, neutralizar ou transformar contaminantes presentes no solo e nas águas subterrâneas.
Sugestão de Leitura
BARBIERI, JOSÉ CARLOS. Gestão Ambiental EMPRESARIAL. Conceitos, modelos e instrumentos. Editora Saraiva. Edição 3ª. São Paulo, 2012.
SEIFFERT, MARI ELIZABETE BERNARDINI. Gestão Ambiental – Instrumentos, Esfera de Ação e Educação Ambiental. Editora Atlas. Edição 3ª. São Paulo, 2014.
AGRA, SEVERINO SOARES FILHO. Planejamento e Gestão Ambiental no Brasil: os Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. Editora Campus. Edição 1ª. Rio de Janeiro, 2014.
GARCIA, KATIA CRISTINA. Avaliação de impactos ambientais. Editora Intersaberes. Edição 1ª. Curitiba, 2014.